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Marquinho Carvalho
  Canalização dos cursos d’água: “Caixão sem Tampa”
  11/06/2008 | Há tempos venho denunciando a ocupação inadequada das margens do córrego Jataí com os aterros feitos com entulhos da construção civil. Foram despejados ao longo de suas margens várias toneladas desse lixo.

Obviamente, parte desse material caiu no leito do córrego Jataí. Eu costumo dizer que a população assiste calada ao assassinato a “sangue-frio” do curso d’água que deu nome à nossa cidade. Nunca soube do Ministério Público questionar essa ocupação nefasta.

Nunca deixei de sonhar com a despoluição do Córrego Jataí. Afirmava que ainda veria, as futuras gerações nadarem e pescarem no seu leito. Portanto, esse trabalho deveria ser iniciado o mais rápido possível, caso contrário, a demora poderia ser fatal.

Alguns podem pensar que esse sonho é impossível, todavia, se observarmos iniciativas muito mais ousadas que obtiveram sucesso, verão que basta apenas vontade política e conscientização da população.

Dois casos emblemáticos de despoluição que deram certo foi o Rio Sena que corta Paris e o Tamisa que banha a cidade de Londres. Trata-se de grandes rios que, no passado, foram praticamente destruídos com poluição de toda espécie, mas que hoje são exemplos “vivos” de revitalização um curso d’água. Inclusive, a população de Londres é abastecida com água potável originada do Rio Tamisa.

Aqui em Jataí nunca tivemos uma discussão séria sobre o destino do Córrego Jataí. Os políticos nunca tiveram uma iniciativa sequer para encarar a discussão sobre o que poderíamos fazer com relação ao leito do córrego que corta Jataí. E agora, num ato visivelmente “politiqueiro”, o atual prefeito dá início às obras de sua canalização, justo no momento em que biólogos, urbanistas, ecologistas e cidadãos das mais diferentes áreas estão questionando os projetos de canalização.

Durante o último pleito eleitoral para a prefeitura de Jataí, o então candidato Fernando Peres foi acusado de não ter concluído nenhum curso superior. Sou professor e sei da importância da educação escolar na formação dos indivíduos, entretanto, o que a gente costuma denominar de “escola da vida” tem um peso significativo no processo de formação das pessoas. Enfim, além de freqüentar uma instituição de ensino formal, penso que os indivíduos precisam também viajar, ler, assistir bons filmes, ouvir boa música e conversar com pessoas inteligentes. Esse processo integrado, contribui de maneira efetiva para ampliação dos nossos conhecimentos e tomada de consciência sobre o mundo que vivemos.

Creio que não é o caso do nosso atual administrador, afinal, antes de ser político não “havia cruzado o Paranaíba” e, conseqüentemente, nunca demonstrou uma visão cosmopolita em termos de política urbana. Como se não bastasse ser um tremendo provinciano, reuniu um secretariado totalmente desqualificado e, naturalmente, desprovido desses fundamentos básicos para pensar uma cidade.

Diante dessas constatações, só podemos esperar ações óbvias e, evidentemente, poucos inteligentes por parte de sua assessoria, diante da complexidade dos novos desafios impostos pelo mundo moderno.

É o caso da canalização do Córrego Jataí. Trata-se de uma obra caríssima que não resolve de maneira definitiva o problema das enchentes e o que é pior, praticamente mata o curso d’água. Como escreveu um biólogo: “a canalização de córrego é o mesmo que colocar o defunto num caixão sem tampa”. Então, é isso que farão com o tradicional córrego que serviu de inspiração para o nome de nossa cidade, ou seja, estão sepultando um ecossistema sem colocar a devida tampa no caixão.

Fico imaginando o que poderíamos fazer com todo esse dinheiro que será investido na canalização do córrego. Creio que, a primeira iniciativa seria convidar a população para pensar, conjuntamente, uma solução. Em seguida, elaborar um amplo projeto de saneamento e tratamento de esgotos para que os mesmos não sejam despejados no seu leito.

Na realidade, com esse projeto de canalização que está sendo implantado, a cidade estará oficializando a criação de um grande canal a céu aberto para escoamento de todo esgoto doméstico e industrial produzido pela população.

Como diria o bordão dos personagens do programa infantil “Chapolin”: “E agora, quem poderá nos defender?”.


Não sou biólogo e, muito menos especialista em política ambiental, por isso mesmo, gostaria que os parceiros do Boca Livre lessem o artigo que postei logo abaixo, escrito por Rodrigo Andreotti Musseti, advogado em São Paulo/SP e Coordenador de Assuntos Jurídicos da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos – APASC/SP e que trata com muita propriedade sobre a questão abordada no meu artigo.


O Direito Ambiental e as Enchentes

O grande e rápido crescimento da civilização moderna, as antigas concepções de desenvolvimento e a falta de reflexão e de conhecimento sobre os direitos fundamentais do Homem, influenciados por desmedidos interesses econômicos, cada vez mais ávidos por novas fontes de lucro e de poder, encravados numa sociedade progressivamente imediatista e consumista, onde a concentração de riquezas faz aumentar o abismo entre as classes sociais, determinam a destruição dos ambientes naturais e consequentemente do humano, sob o pretexto de um desenvolvimento dito irremediável.

Ocorre, porém, que o desenvolvimento, nos moldes em que está sendo imposto, demonstra a sua fragilidade e insustentabilidade

Infelizmente, observamos não só nos municípios de Campinas e São Paulo, mas também em outros (São Carlos - SP, etc.), uma certa tendência politico-administrativa favorável à canalização dos córregos e cursos d’água urbanos ou rurais como solução rápida, fácil e definitiva para se evitarem enchentes, mau-cheiro, desbarrancamentos, proliferação de insetos e doenças, bem como outros efeitos da má conservação, proteção e preservação do meio ambiente(rural ou urbano).

Nesse contexto, são atribuídos aos cursos d’água sinônimos equivocados, que acabam por iludir a massa populacional menos atenta, fazendo com que ocorra a inversão de valores, substituindo-se a realidade pela ilusão.

Embora quase sempre desconhecida do povo menos instruído (rico ou pobre materialmente), as áreas de preservação permanente possuem uma importância ambiental muito significativa, seja qual for sua localização (área urbana ou rural). No ambiente urbano, em especial, estas áreas protegem o equilíbrio paisagístico caracterizado, de um lado pela frieza e morbidez dos cenários de cimento e, de outro, pelas cores, tranqüilidade e beleza dos cenários naturais, além de ser fator determinante para o equilíbrio da temperatura, para a diminuição dos ruídos e da poluição atmosférica, dentre outros.

Hoje, professores e especialistas em Hidrologia, Hidráulica, Engenharia Sanitária e em Geografia, são unânimes em reconhecer que a canalização de córregos não resolve o problema das enchentes urbanas.

O objetivo das obras de canalização é tentar mitigar ou resolver os vários problemas ambientais que ocorrem nos rios, córregos e cursos d’água, provenientes da ocupação de áreas impróprias (áreas de preservação permanente, dentre outras) nas cidades. Tal ocupação decorre do crescimento urbano desordenado, da inexistência de planos diretores nas cidades, da falta de administração pública, da carência de ONGs ambientais, da educação deficiente da população, da falta de provocação do Judiciário e, principalmente, do representante do Ministério Público – o Promotor de Justiça, etc.

Os problemas ambientais decorrentes das obras de canalização de córregos, cursos d’água e da retirada da cobertura vegetal (áreas de preservação permanente, etc.) caracterizam-se por enchentes, assoreamento de rios, córregos e cursos d’água, alterações no balanço hídrico, alterações no clima (regime de chuvas; ilhas de calor; elevação na umidade do ar; mudança na direção e velocidade do vento), perda de bens e vidas, comprometimento do abastecimento de água potável e da saúde da população.

O inadequado planejamento e projeto de drenagem urbana, aliado à canalizações de córregos, aumentam em cerca de sete vezes a entrada de escoamento na macrodrenagem urbana.

As obras de canalização são caras, demoradas e provocam inúmeros impactos ambientais, além de serem de eficiência decrescente à medida em que a degradação ambiental avança na região em que são implantadas.

Com efeito, os que detêm o poder canalizam os córregos (bens ambientais de valores culturais, históricos, turísticos, paisagísticos, educacionais, dentre outros.) que também pertencem às futuras gerações. Os pobres (materialmente), especialmente, sofrem mais o efeito desta degradação ambiental.

A geração atual não possui legitimidade para "enterrar" um recurso natural de valor ambiental destinado às futuras gerações. O Direito Ambiental não permite isto, aliás, se assim o permitisse, estaria "enterrando" o futuro das próximas gerações.

É ai que entra a importância do exercício integral da cidadania, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Poluir um curso d’água ou omitir-se na sua despoluição, seja em área urbana ou rural, é condenar a espécie humana à morte. Canalizar um córrego d’água (que não possui a vocação para ser um condutor de esgotos!) poluído é fugir da obrigação legal de tratar os resíduos nele despejados e de reflorestar, de proteger, de preservar e de conservar suas áreas ciliares; é tentar esconder a própria incompetência e os próprios erros, é enterrar o valor ambiental (histórico, paisagístico, turístico, cultural, educacional, etc.) dos córregos urbanos ou rurais, negando-os à presente e futuras gerações; é alterar e desvalorizar a cultura, a educação e o comportamento de uma sociedade; é aniquilar a esperança de um futuro melhor para jovens e velhos, enfim, é exterminar o direito da presente e futura geração ao meio ambiente sadio, essencial à boa qualidade de vida (art. 225, “caput” da Constituição Federal de 1988).

Rodrigo Andreotti Musseti
Advogado em São Paulo/SP
Coordenador de Assuntos Jurídicos da Assoc. para Proteção Ambiental de São Carlos – APASC/SP

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